VERSAO-VERTICAL-BRANCA-MISTO Proteção Veicular: Novas Regulamentações da SUSEP Trazem Mais Segurança e Confiança - Proteção Veicular

Proteção Veicular: Novas Regulamentações da SUSEP Trazem Mais Segurança e Confiança

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A Lei Complementar 213/2025 e a Resolução SUSEP 49/2025 Promovem a Regulamentação do Setor

O mercado de proteção veicular no Brasil vive, inegavelmente, um momento decisivo. Para começar, esta fase marca um avanço significativo para as associações, mas também para os associados que buscam segurança e tranquilidade. A saber, no dia 09 de abril de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução SUSEP nº 49, de 2025.

Dessa forma, esta resolução regulamenta as disposições da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025. Além disso, ela se refere especificamente ao cadastramento das associações que exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais e socorros mútuos na data de publicação da mencionada lei.


Benefícios da Regulamentação para o Associado e o Setor

Primeiramente, essa nova regulamentação confere maior clareza e solidez ao segmento de proteção veicular. Isso porque, as associações, que já operam sob o princípio do mutualismo e do socorro mútuo, agora têm um arcabouço legal mais robusto.

Consequentemente, os associados, como os do Grupo Elevamais Proteção Veicular, ganham ainda mais segurança e confiança. Assim sendo, serviços essenciais como Proteção contra Furto e Roubo, Carro Reserva, cobertura para Fenômenos Naturais, Proteção para Vidros, e a vital Assistência 24 Horas (incluindo Guincho, Táxi, Hospedagem, Troca de Pneus, Chaveiro e assistência para Pane Seca e Elétrica) tornam-se parte de um cenário mais transparente e regulamentado.

Adicionalmente, a proteção para Colisão e Perda Total, juntamente com descontos e outros benefícios, são garantidos por uma operação que se alinha com as expectativas das autoridades.

Acesso a Mais Informações Sobre a Regulamentação SUSEP nº 49/2025

Para maiores detalhes, é possível acessar a íntegra da Resolução SUSEP nº 49, de 2025, documento fundamental para entender os pormenores desta nova fase. Vale dizer que, em breve, informações adicionais e atualizadas serão disponibilizadas no site da SUSEP.

Portanto, recomendamos que tanto os associados quanto os interessados em nossa proteção veicular consultem essas fontes oficiais. Isso garante que todos estejam plenamente informados sobre as diretrizes que fortalecem ainda mais nosso compromisso com a proteção e a tranquilidade de nossos associados.

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão do governo brasileiro responsável por fiscalizar e regular os mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros. Ela atua para garantir a estabilidade e o bom funcionamento desses mercados, protegendo os consumidores.

Não! É crucial entender que Proteção Veicular não é seguro, nem somos uma seguradora, corretora ou empresa de seguros. Somos uma Associação de Proteção Veicular, operando sob o princípio do socorro mútuo. Historicamente, as associações operavam com respaldo legal de outras esferas. Porém, a novidade é que, agora, a SUSEP passa a ter um papel de cadastramento e acompanhamento para essas entidades, trazendo mais transparência e solidez ao setor.

A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, reconheceu a importância e a relevância das Associações de Proteção Veicular. Dessa forma, a Resolução SUSEP nº 49, de 09 de abril de 2025, foi criada para regulamentar o cadastramento dessas associações. O objetivo é garantir mais segurança jurídica e transparência para o mercado e para todos os associados, promovendo um ambiente de maior confiança.

É a lei que reconhece e estabelece diretrizes para as entidades que oferecem proteção contra riscos patrimoniais, incluindo as Associações de Proteção Veicular. Ou seja, ela fornece a base legal para que a SUSEP possa atuar no cadastramento e acompanhamento do setor.

Para você, associado, essa Lei traz maior segurança e tranquilidade. Ela solidifica a legalidade e a atuação das associações, como o Grupo Elevamais Proteção Veicular, sob um novo olhar regulatório. Isso significa que sua proteção está amparada por uma legislação específica, aumentando a confiança na sua escolha.

Esta Resolução é o documento operacional que detalha como as Associações de Proteção Veicular, que já estavam em atividade, devem proceder para se cadastrarem na SUSEP. Em outras palavras, ela estabelece os procedimentos e prazos para essa regularização.

As associações têm 180 dias, contados da publicação da Lei Complementar nº 213 (ou seja, até 15 de julho de 2025), para se cadastrarem na SUSEP. Caso uma associação não cumpra esse prazo, ela será obrigada a cessar suas atividades de proteção patrimonial, podendo sofrer sanções administrativas e judiciais. Portanto, o cumprimento é mandatório.

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Todos os direitos reservados ao Grupo ElevaMais Proteção Veicular. o Grupo ElevaMais é uma associação de socorro mútuo e em nenhuma hipótese pode ser confundida ou comparada com seguradora e corretora de seguros. A Elevamais Socorro Mútuo, registrada sob o CNPJ 52.437.874/0001-04, é uma associação sem fins lucrativos e não atua como seguradora. A empresa não se responsabiliza pelas afirmações ou serviços de seguradoras. Sua atividade principal é 94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais. Fundada em 05/09/2023, está localizada em Goiânia, Goiás.
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